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Renato Fernandes
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Renato Fernandes
OAB 30.194/MT
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Israel Evangelista
Comentário ·
há 10 anos
Moro de aluguel em um imóvel danificado. Tenho obrigação de consertar?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
É preciso saber, antes, de quais espécies de "reparos" estamos falando.
Em resumo, os reparos dividem-se em (i) úteis, (ii) necessários e (iii) voluptuários.
Por voluptuário entende-se as reparações que geram tão somente o embelezamento do imóvel locado.
Pois bem. A Lei que regulamenta a matéria tem por número 8.245/1991 e dispõe sobre o assunto nos arts. 35 e 36 de tal forma que dispensa melhores explicações. Diz bem assim:
"Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel."
No entanto, podem ocorrer reparos urgentes. Certo?
Olhem só o que diz o art. 26 da mesma norma:
"Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.
Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato."
Nada impede de, sentindo-se prejudicado, o locador procurar um Advogado para estudo da viabilidade de Ação Judicial (visando reparação por danos morais ou materiais). Todavia, dependerá da análise do caso concreto.
Espero ter ajudado.
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Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Caro Murilo, não é um artigo para embriagados, mas para pessoas que por ventura possam atravessar esse momento por algum deslize (já aconteceu comigo, inclusive). Quando essas situações acontecem, ilegalidades muitas são perpetradas pelos agentes. O artigo tem o escopo de alertar aos usuários do trânsito sobre suas prerrogativas constitucionais.
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